terça-feira, 5 de maio de 2009

Lei de Imprensa ?? Já vai tarde....

Me permitam amigos, sair um pouco do campo esportivo. É que passou despercebido, talvez por causa do feriado de 01º de maio, a revogação total da Lei de Imprensa, datada do longínquo e sombrio ano de 1967. Sete ministros votaram a favor da revogação total. Foram eles Carlos Ayres Britto, Eros Grau, Celso de Mello, César Pelluso, Ricardo Lewandowiski, Carlos Alberto Menezes Direito e Carmen Lúcia. Já os ministros Joaquim Barbosa, Ellen Gracie e Gilmar Mendes votaram pela revogação parcial da lei.

Nunca é demais lembrar que esta lei foi criada quando a ditadura militar viveu o seu período de maior auge repressivo contra a sociedade civil brasileira. Entre o golpe de 64 e a promulgação do Ato Institucional Nº 5 (AI5), em 13/12/1968, era uma repressão velada. A partir deste momento os militares, sem qualquer pudor, prendiam, caçavam, batiam e matavam aqueles que não seguiam a cartilha do governo.

Sendo a Lei de Imprensa filha deste monstro é natural que se comemore, e muito, a sua morte. Lamento que ela tenha durado tanto tempo desde a redemocratização do país, em 1985.

Vejam o que dizem alguns artigos da famigerada Lei:

"Art. 14º. Fazer propaganda de guerra, de processos para subversão da ordem política e social ou de preconceitos de raça ou classes:
Pena: de 1 (um) a 4 (quatro) anos de detenção."

(Leia-se por subversão da ordem política e social, falar mal do governo)

"Art. 15º. Publicar ou divulgar:

a) segredo de Estado, notícia ou informação relativa à preparação de defesa interna ou externa do País, desde que o sigilo seja justificado como necessário, mediante norma ou recomendação prévia determinando segredo, confidência ou reserva.

b) notícia ou informação sigilosa, de interesse da segurança nacional, desde que exista, igualmente, norma ou recomendação prévia determinando segredo, confidencia ou reserva.
Pena: de 1 (um) a 4 (quatro) anos de detenção."

A maior crítica que sempre se fez a esta lei foi o fato de brecar sensivelmente a Liberdade de Informação. Ora, o que podemos entender por "assunto de segurança nacional"? Falcatruas dos políticos que governam nosso país? Não podem ser veiculadas notícias que desagradem ao poder? Mas que alertem a população sobre acontecimentos escusos nos porões de Brasília?

Sabiamente, a lei foi agora extinta e, também graças a Deus, foi barrado o inútil projeto que criaria o Conselho Federal de Jornalismo. A verdade é que as profissões de jornalista, publicitário e outras áreas da comunicação não podem ser regulamentadas, como as demais. E porquê? Porque são profissões que trabalham com o subjetivo, com o abstrato, com opinião. E você cercear a opinião (por mais controversa que seja ela) é um tiro no pé da democracia.

O Brasil tem uma das democracias mais consolidadas do mundo. Nossas eleições são modelo de referência. E um modelo democrático como o nosso não podia continuar refém de uma lei que teve o seu surgimento em um período ditatorial. Fez-se a justiça, 41 anos depois.

Agora espera-se dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) a mesma coerência no julgamento do mérito da obrigatoriedade do diploma de Jornalismo para se trabalhar em redações de Rádios, Jornais e TVs. Aí sim poderemos dizer que há Liberdade de Imprensa realmente no Brasil.

Nenhum comentário: